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Obras em casa? Conheça os benefícios fiscais

28/03/2024

Provavelmente não sabia, mas a verdade é que à reabilitação de imóveis podem estar associados vários benefícios fiscais, nomeadamente através da redução ou isenção do IVA, IMI, IMT e IRS, aplicáveis, geralmente, a imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).

Que taxas estão associadas às despesas com obras?


É normal que as taxas variem conforme o tipo de bens ou serviços prestados, contudo, o Imposto sobre o Valor Acrescentado será um dos impostos que terá sempre contemplado, variando o seu valor. 


  • No caso de um serviço de mão de obra, será aplicada a taxa de IVA a 6%;

  • Materiais de construção estão abrangidos por uma taxa de IVA normal, a 23% (da qual se excluem valor menores ou iguais a 20% do custo total da obra;

  • Para outros serviços complementares, nomeadamente limpezas, manutenção de espaços verdes ou outras manutenções, a taxa do IVA aplicável é de 23%.


O mais provável é que na sua fatura apareçam diferentes taxas de IVA, sendo que os produtos e/ou serviços nesta situação devem ser identificados de forma separada. 


Atente que, na fatura, devem constar a identificação da empresa prestadora do serviço, a identificação do cliente, o detalhe sobre os bens e serviços faturados, as datas nas quais os bens e/ou serviços foram entregues e as datas em que foram efetuados os pagamentos, anteriores à realização das operações, caso a data não seja a mesma da emissão do documento fiscal.


Conheça os benefícios fiscais associados à remodelação de um imóvel. A cada benefício, estão associados critérios que lhe passamos a explicar:


IVA 


A taxa mais baixa do imposto, de 6%, pode ser aplicada, de acordo com o Código do IVA, a empreitadas em imóveis localizados em áreas classificadas como ARU e a empreitadas realizadas em imóveis afetos a habitação. 


IMI


No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis, a isenção pode durar até 3 anos, no caso em que o imóvel alvo de reabilitação tiver uma idade superior a 30 anos ou estiver localizado em ARU, ficando isento do pagamento do imposto.


IMT


Tal como acontece com o IMI, com o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis também poderá beneficiar de uma isenção, neste caso, se comprar um imóvel com mais de 30 anos ou que se localize numa ARU, desde que inicie obras de reabilitação no prazo de 3 anos a contar desde a compra e, no caso de o imóvel já estar reabilitado, destinar-se a habitação própria e permanente do proprietário, ou até arrendado para essa finalidade.


No caso do IMI e do IMT, os benefícios estão ainda condicionadas pelos níveis do estado de conservação, que têm de apresentar melhorias, bem como uma avaliação positiva e bons requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.


IRS


No IRS, são alguns os benefícios associados, sendo que no caso dos encargos com a reabilitação dos imóveis pode haver um desconto do imposto que reduz até 30% das despesas, até ao limite de 500€ caso o imóvel esteja localizado numa ARU e for recuperado nos termos da estratégia de reabilitação – são deduções aplicáveis não só a obras para habitação própria e permanente, mas também a imóveis para arrendamento.


Depois, além do desconto, pode deduzir as despesas pagas com obras de manutenção e reabilitação nos imóveis para arrendamento no Anexo F da declaração de IRS, a qual diz respeito a rendimentos prediais, desde que realizadas até 2 anos antes do início do contrato.


Finalmente, associado ao IRS, pode obter benefícios gerados pelas mais-valias, desde que o imóvel tenha sido vendido depois das obras de reabilitação, se se localizar numa ARU e tenha uma taxa de tributação autónoma de 5%. Neste caso em concreto, a condição para receber este benefício é que as obras tenham deixado o imóvel num estado de conservação até, pelo menos, 2 níveis acima do que se verificava antes da intervenção, bem como um nível de conservação, no mínimo, Bom.


Fonte: casa.sapo.pt


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